Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0502966Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM TRAMPOLIM". Compreende um trampolim dobrável que, devido a seus elementos, apresenta a possibilidade de compactação, chegando a apresentar, quando dobrado, um tamanho aproximado de um quarto de seu tamanho total; o trampolim apresenta ainda pés destacáveis que tornam sua compactação mais eficiente; a partir da possibilidade da compactação descrita, e do fato dos pés serem de destacáveis, fica obvio que o transporte, assim como o armazenamento, do trampolim dobrável se dá mais facilmente; o modelo do trampolim dobrável também sai do convencional uso de molas metálicas, que são passíveis de oxidação e ruptura por esforço repetitivo, para as tiras elásticas (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
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