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Dado oficial do INPI

CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2005

Publicação

22/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/05
  2. Publicação22/11/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS". Particularmente referindo-se a um equipamento que é acoplado a um trator de porte compatível, sendo alimentado pela bomba hidráulico do mesmo, possuindo um comando e dois cilíndros hidráulicos, onde este comando aciona, primeiramente, o cilindro para o levante da caçamba e, após, é acionado o segundo cilindro para o tombamento. O carregador compreende um sistema de acoplamento a um trator agrícola qualquer de porte adequado, sistema este composto por três pontos 1-2-3 que permitem manter o carregado numa posição verticalizada em relação ao trator, sendo que solidário aos pontos de acoplamento tem-se um sistema de deslocamento vertical do tipo empilhadeira 4, objetivamente contando com um quadro que desloca-se para cima e para baixo, acionado por um pistão hidráulico 5 que atua em correntes que realiza o levante e abaixamento do quadro, sendo que o carregador emprega o sistema hidráulico do trator, contando com um comando hidráulico 6 que controla o dispositivo como um todo, e sendo ainda dotado de uma concha/caçamba 7 que está acoplada ao garfo superior articulado 8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2017

RPI 2434

15.24.3

24/03/2015

RPI 2307

15.24

24/02/2015

RPI 2303

Publicação antecipada

#3.2

22/11/2005

RPI 1820

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/2005

RPI 1809

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