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Dado oficial do INPI

CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10502954

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

25/08/2009

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/09
  2. Publicação04/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARREGADOR HIDRÁULICO PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS. Particularmente referindo-se a um equipamento que é acoplado a um trator de porte compatível, sendo alimentado pela bomba hidráulico do mesmo, possuindo um comando e três cilindros hidráulicos (5, 14 e 15), onde este comando aciona, primeiramente, o cilindro para o levante da caçamba (5) e, após, são acionados o segundo (14) e o terceiro (15) cilindros para o tombamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

15.7

Desconheço a petição número 860140204876 de 08/12/2014 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 068/13 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente não vislumbra a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2011

RPI 2087

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

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