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Dado oficial do INPI

COMANDO TEMPORIZADOR, HÍBRIDO, PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO POR COMANDOS ELETRÔNICOS EM APARELHOS DIVERSOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2005

Publicação

06/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/05
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME

SP, BR

TECHINVEST LTDA.

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMANDO TEMPORIZADOR, HÍBRIDO, PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO DE COMANDOS ELETRÔNICOS EM APARELHOS DIVERSOS". Onde um botão rotativo (4), através de ressaltos (5) atuantes em uma placa de circuito eletrônico (1), formam um código binário dando informações ao microcontrolador eletrônico, da posição atualizada do botão rotativo (4), posição essa indicada no painel externo de máquinas de lavar, secadoras e similares, bem como o tempo decorrido ou a ser decorrido em cada função, podendo-se utilizar, graças ao controle do motor pelo micro processador, um motor (7) que independe, para o seu funcionamento, de sua natureza física, podendo ser um motor AC, CD, Síncrono, etc, facilitando, portanto, o uso, sendo a energização ou desenergização de todo o circuito elétrico e eletrônico efetuada através da simples abertura ou fechamento de contatos (10) e (11) contra os ressaltos (12) e (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Petição de recurso

#12.2

18/09/2018

RPI 2489

Indeferimento

#9.2

10/07/2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02B 1/24 , D06F 33/02 , G04G 15/00

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de nome deferida

#25.4

08/09/2015

RPI 2331

15.7

A petição de nº 18130025344, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2007

RPI 1887

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2005

RPI 1808

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