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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0502873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APLICAÇÃO DE TRANSPONDER, EM CARTUCHO DE TINTA E TONER".Onde um transponder (1), armazenando informações relativas a um cartucho (2) de tinta ou toner para impressoras, informações essas referentes ao processo produtivo tais como: data de fabricação, número de lote, unidade fabril e etc, e informações sobre a identificação do produto como número de série, modelo, cor, além de como quantidade de tinta restante no cartucho, número de cópias solicitadas e outros eventos, dito transponder (1) fixado ao cartucho (2), para sistema de validação de seu uso; após a leitura do transponder (1) por meio de um leitor/gravador (3) e efetuada a comparação dos dados iniciais como nível de tinta, número de cópias solicitadas, tempo de uso e etc, podendo-se efetuar uma atualização dos dados contidos no transponder (1) bem como sua inutilização, ambos os procedimentos efetuados por um leitor/gravador (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#25.1
15/12/2020
RPI 2606
#12.2
20/02/2018
RPI 2459
#9.2
28/11/2017
RPI 2447
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#25.4
08/09/2015
RPI 2331
A petição de nº 18130025361, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#3.1
06/03/2007
RPI 1887
#2.1
30/08/2005
RPI 1808
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