Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
Dados do pedido
Número
PI0502813Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PERFURADOR DE COCO PARA EXTRAÇÃO DA ÁGUA". Patente de invenção de um perfurador de coco para extração da água, o qual é constituído de uma haste de penetração (1) formada de um tubo de aço com a extremidade serrilhada, dotada de 4 ou mais dentes (2). Faz parte do perfurador um acessório para limpeza da haste, o limpador, provido de um batedor (3), pequeno cilindro de aço soldado a haste de limpeza (4). O punho (5) do perfurador, de aço maciço e forma cilíndrica pode também ser em tubo de aço preenchido com pedaço de ferro e massa. A haste de penetração atravessa, no meio do punho, toda sua espessura, recebendo solda na entrada do punho (6) e em sua saída (7), onde a haste termina nivelada com a linha do punho (8). A ponta serrilhada da haste de penetração pode ser substituída por uma ponteira laminada (11) e parte da haste aberta (10). Nessa versão não há limpador. O contato das partes aberta e fechada (12) da haste de penetração é soldado e recebe finalmente solda em seu contacto com o punho (14). A solda pode ser substituída por massa plástica ou produto similar. Nessa concepção pode ser usada uma armação de ferro, em forma de T, onde um segmento (15) é revestido com dois tubos de aço para formar o punho e no outro (16) introduzida a haste de penetração de ponteira laminada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 11 da LPI 9.279/96.
09/03/2010
RPI 2044
#15.22
Referente à RPI 1950, de 20/05/2008, despacho 7.1, devolvo 11 (onze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
20/05/2008
RPI 1950
15/04/2008
RPI 1945
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
27/02/2007
RPI 1886
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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