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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE PENEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2005

Publicação

23/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. E. (pessoa física)

MG, BR

N. E. (pessoa física)

MG, BR

R. E. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÓDULO DE PENEIRA". Compreende a presente patente de invenção a um módulo (1) de peneira, ou equipamento classificador, composto de carcaça (2) e elementos classificadores (3 e 31), que são travados por tirantes de aço (4) apresentando nas suas extremidades cabeças de encaixe (41) sob pressão. Sendo a carcaça (2) formada por longarinas (21) unidas por travessas (22), que são reforçadas internamente por uma armação metálica formada de vergalhões (23) longitudinais e transversais, unidos entre si; sendo sua fixação na estrutura dos equipamentos classificadores (peneiras) feita através de encaixes longitudinais (24) inferiores contidos na sua parte inferior. Permitindo, o módulo, a montagem de equipamentos classificadores (peneiras) de qualquer tamanho, espessura e malhas diversas, sendo idealizado para utilização no sentido horizontal ou vertical. Permitindo, ainda, sua constituição, total facilidade de montagem além de possibilitar ao próprio usuário várias manutenções com a troca dos elementos desgastados, sem necessidade de substituição da carcaça ou seu envio a uma unidade de produção para reparo. Sua utilização, com a troca destes elementos, mantém a mesma performance, significando, com isso, uma economia de aproximadamente 70% na manutenção do módulo, oferecendo ainda, uma eficaz proteção para a carcaça contra qualquer desgaste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Restauração da patente

#24.4

30/05/2017

RPI 2421

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2 publicado na RPI 2380 de 16/08/2016.

16/05/2017

RPI 2419

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22130501124-9.

16/08/2016

RPI 2380

Transferência deferida

#25.1

12/11/2013

RPI 2236

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

06/03/2012

RPI 2148

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2011

RPI 2115

15.24.2

14/06/2011

RPI 2110

15.24

17/05/2011

RPI 2106

15.7

Desconheço a petição nº 014110000123 de 17/01/2011, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

15/02/2011

RPI 2093

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

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