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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FIXAÇÃO E TRAVAMENTO DE MÓDULOS DE PENEIRAS VIBRATÓRIAS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800197

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/01/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. E. (pessoa física)

MG, BR

N. E. (pessoa física)

MG, BR

R. E. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FIXAÇÃO E TRAVAMENTO DE MÓDULOS DE PENEIRAS VIBRATÓRIAS. Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um sistema de fixação e travamento para módulos de peneira composto de seis partes distintas: base do módulo (1); elementos do módulo (2 e 3), que são as partes que contém as malhas; arruelas de travamento (4) com recortes em forma de estrela, "H" ou em outra forma geométrica (fig. 5), que unem as bases dos módulos (1) e são as partes inovadoras do sistema; parafusos de fixação (5); porcas de fixação (6) soldadas nas longarinas de perfil "U" e longarinas (7), que forma estruturas para receber os elementos do módulo (2 e 3). As arruelas de travamento (4) proporcionam segurança ao sistema, garantindo a fixação mesmo com as vibrações e mantendo as bases alinhadas. Como os elementos do módulo (2 e 3), que contém as malhas, são independentes das bases dos módulos (1) e podem ser substituidos a qualquer momento e na malha desejada, uma vez fixadas às bases dos módulos (1) por este sistema de fixação e travamento, as arruelas de travamento (4) só serão substituidas após várias trocas dos elementos, que são peças sujeitas a desgastes, garantindo assim, vida útil superior em relação aos sistemas atuais, além de melhor custo-beneficio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Transferência deferida

#25.1

12/11/2013

RPI 2236

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

26/07/2011

RPI 2116

15.24.2

14/06/2011

RPI 2110

15.24

17/05/2011

RPI 2106

15.7

Desconheço a petição nº 014110000119 de 17/01/2011, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

15/02/2011

RPI 2093

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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