Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A21D 2/08; A21D 2/34; A21D 2/36; A23D 7/00; A23J 1/00
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0502694Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FARINHA PARA FABRICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SOLUÇÃO AROMATIZANTE LIVRE DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA PARA FABRICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BISCOITO TIPO SNACK LIGHT E DE ELEVADO TEOR NUTRITIVO, E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se a novas formulações de farinha com elevado teor nutritivo, novas soluções aromatizantes livres de gordura vegetal hidrogenada para fabricação de gêneros alimentícios. A presente invenção também se refere a biscoitos tipo snack light uma vez que possuem teores muito reduzidos de gordura próximos a zero. E, ainda, de elevado teor nutritivo uma vez que apresenta uma melhora no valor nutritivo em relação aos convencionalmente produzidos devido à utilização de diferentes formulações de farinhas, de novas soluções aromatizantes e do processo de fabricação do referido biscoito. A presente invenção refere-se, ainda, a um processo de fabricação do biscoito tipo snack livre de gordura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A21D 2/08; A21D 2/34; A21D 2/36; A23D 7/00; A23J 1/00
25/07/2017
RPI 2429
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2016
RPI 2373
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 11 e com Art. 13, Art. 24 e Art.25 da LPI.
15/03/2016
RPI 2358
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
#7.1
03/02/2015
RPI 2300
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#3.8
Referente a RPI 1986 de 27/02/2007, quanto ao item (71); conforme solicitado na petição n° 018050003908/SP de 11/07/2005.
18/08/2009
RPI 2015
#3.1
27/02/2007
RPI 1886
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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Monitoramento de patentes
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