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Dado oficial do INPI

USO FARMACOLÓGICO DE NANOPARTÍCULAS CICLODEXTRINA-AU-TIOL-DERIVADA / COMPOSTO HIDROFÓBICO COMO ANTITUMORAL, ANTIBACTERIANO, ANTIVIRAL E/OU ANTIPARASITÁRIO, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUA FORMULAÇÃO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

08/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação08/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Em vigor28/06/25

Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 28/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

I. G. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Uso farmacologico de nanopartículas ciclodextrina-Au-Tiolderivada/composto hidrofóbico como antitumoral, antibacteriano, antiviral e/ou antiparasitário e seu processo de obtenção e sua formulação. Esta invenção descreve a produção e formulação da violaceína encapsulada em -ciclodextrina conjugada a uma nanopartícula de ouro atravéz de um ditiol como a mono[6-deoxi-6-[(mercaptohexametileno)tio]]- -cyclodextrina-Au (Au-S(CH~ 2~ )~ 6~-S- -CD) e sua citoxicidade in vitro em duas diferentes culturas de células (células leucêmicas HL60 e fibroblastos V79). O complexo sem a violaceína (Au-S(CH~ 2~ )~ 6~-S- -CD) não apresentou citotoxicidade nas linhagens estudadas na concentração usada. Os resultados indicam que a complexação da violaceína com Au-S(CH~ 2~ )~ 6~-S- -CD manteve o efeito citotóxico nas células leucemicas e reduzem a toxicidade em V79 comparada a violaceína livre. Estes dados indicam que o comlexo Au-S(CH~ 2~ )~ 6~ -S- -CD/violaceína pode ser usado para melhorar as propridades farmacológicas da violaceína, principalmente as antitumorais, já que o complexo pode manter a atividade antileucêmica e reduzir significativamente a toxicidade em moléculas normais. Adicionalmente, estas propriedades podem exercer um importante papel em tratamentos antibacterianos e antiparasitárias e o composto Au-S(CH~ 2~ )~ 6~ -S- -CD pode ser usado para transporte de grupos químicos semelhantes em tamanho a violaceína sem restrição da doença a ser tratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/05/2007

RPI 1896

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

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