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Dado oficial do INPI

BARRA EXTENSÍVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMPLIFICADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502606

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2005

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/05
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maxiforja Componentes Automotivos Ltda.

RS, BR

Maxiforja S/A Forjaria e Metalurgia

RS, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BARRA EXTENSÍVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMPLIFICADO". Refere-se a invenção a uma barra extensível para tratores composta de uma barra (1) e uma luva (2) que deslizam uma sobre a outra e que se mantêm unidas por um pino (9) e que possui sistema de travamento (3). Conforme a invenção, o sistema de travamento é constituído de uma trava (7) que impede o movimento de deslizamento entre a luva (2) e a barra (1) ao posicionar-se dentro dos alojamentos da barra e da luva quando estes se encontram alinhados, pela atuação de uma mola arame (6). O conjunto é destravado quando a trava (7) é puxada manualmente para fora dos alojamentos por um puxador (8) preso diretamente na trava. O sistema de travamento pode ser bloqueado para facilitar o desacoplamento do implemento, pelo giro da trava (7) em torno da mola arame (6), de forma que a trava (7) não encaixe no alojamento. Todas estas três funções: travamento, destravamento e bloqueio do sistema, são executados por um conjunto de apenas três peças (6, 7 e 8) de baixo custo de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

26/07/2011

RPI 2116

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Maxiforja S/A Forjaria e Metalurgia

30/03/2010

RPI 2047

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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