Concessão da patente
#16.1
30/12/2014
RPI 2295
Dados do pedido
Número
PI0502597Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/12/2014 e em vigor até 29/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT FRANCAIS DU PETROLE
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
N. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
04 07335 · 01/07/2004
Resumo técnico
"PROCESSO DE HIDRODESSULFURIZAÇÃO DAS GASOLINAS QUE UTILIZAM UM CATALISADOR COM POROSIDADE CONTROLADA". A presente invenção refere-se a um processo que permite a hidrodessulfuração seletiva dos cortes de gasolinas contendo compostos sulfurados e olefinas. O processo utiliza um catalisador compreendendo um suporte, por exemplo, escolhido dentre os óxidos refratários, tais como as aluminas, as sílicas, as sílica-aluminas ou a magnésia, utilizados sozinhos ou em mistura entre si, um metal do grupo VI, de preferência o Mo ou o W promovido ou não por um metal do grupo VIII, o CO ou o Ni. O catalisador é caracterizado por um diâmetro médio de poros superior a 22 nm. O processo pode compreender uma ou várias etapa(s).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
30/12/2014
RPI 2295
#9.1
30/09/2014
RPI 2282
#7.1
10/06/2014
RPI 2266
#3.1
14/02/2006
RPI 1832
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.