Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual (Vide parecer).
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
PI0502594Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/06/2016 e depois extinta em 21/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company, Limited
JP
Inventores
O. M. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-195004 · 30/06/2004
Resumo técnico
"ELEMENTO PORTADOR E ELEMENTO SUPORTE". A presente invenção refere-se a um elemento portador, no qual a fibra de conexão conecta uma parte de periferia da abertura da camada superficial frontal e uma parte de periferia da abertura da camada superficial traseira em cada abertura. Pelo menos uma parte de no mínimo uma fibra de conexão é localizada dentro de cada espaço virtual. O espaço virtual é um espaço que é envolvido por ambas as camadas superficiais e paredes verticais virtuais. As paredes verticais virtuais são prolongadas, a partir de arestas internas da parte de periferia da abertura de uma camada até a outra camada. Uma vez que o elemento portador tem diversas oportunidades para o componente volátil tocar o sopro de ar, o elemento portador é superior em capacidade de volatilizar o componente volátil mantido pelo elemento portador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual (Vide parecer).
21/10/2025
RPI 2859
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2840 de 10/06/2025 e RPI 2858 de 14/10/2025, item 8.6 e 8.11 respectivamente, referente ao arquivamento e arquivamento definitivo, por se tratar de patente de invenção e não de pedido de patente.
21/10/2025
RPI 2859
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#8.6
Referente à 20ª anuidade.
10/06/2025
RPI 2840
#16.2
Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.
15/03/2022
RPI 2671
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
28/06/2016
RPI 2373
#9.1
26/04/2016
RPI 2364
#6.1
05/01/2016
RPI 2348
#6.1
25/08/2015
RPI 2329
#6.6
13/03/2012
RPI 2149
#3.1
27/06/2006
RPI 1851
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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