Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
PI0502497Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
I. L. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DE AGONISTAS E ANTAGONISTAS DO RECEPTOR ACOPLADO À PROTEÍNA G, MAS, COMO MODULADORES DE ATIVIDADE APOPTÓTICA PARA O ESTUDO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS". A presente invenção está caracterizada pelo uso de agonistas e antagonistas do receptor acoplado à proteína G, MAS, como moduladores de atividade apoptótica para uso no estudo, prevenção e tratamento de doenças. Caracteriza-se ainda pelo uso de agonistas e antagonistas do receptor acoplado à proteína G, Mas, para modulação da atividade apoptótica envolvendo alterações da atividade da proteína quinase B/Akt. Uma outra característica da invenção é o uso de agonistas e antagonistas do receptor acoplado à proteína G, Mas, incluindo o peptídeo Ang-(1-7) e seus análogos, agonistas e antagonistas, peptídicos ou não peptídicos como moduladores da atividade apoptótica para uso no estudo, prevenção e tratamento de doenças degenerativos de órgãos e sistemas, como medida auxiliar para transplantes de órgãos, tratamento com células tronco embrionárias, não embrionárias, re-implante de órgãos e tecidos e outros tratamentos que necessitem redução temporária ou crônica da atividade apoptótica, não limitantes. A invenção reivindica ainda uso de agonistas e antagonistas do receptor acoplado à proteína G, MAS, incluindo o peptídeo Angiotensina-(17) e seus análogos, agonistas e antagonistas, peptídicos ou não peptídicos formulados com excipientes ou carreadores aceitáveis farmacêutica e farmacologicamente, como moduladores da atividade apoptótica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
Não houve manifestação ao 7.1 (RPI 2635, 06/07/21). Assim, INDEFIRO o pedido, cf Art.25 da LPI (Lei 9279/96).
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2580 de 16/06/2020 por ter sido indevida.
28/07/2020
RPI 2586
#8.6
referente a 13ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2476 de 19/06/2018 por ter sido indevida.
11/12/2018
RPI 2501
#8.6
referente a 12ª e 13ª anuidades
19/06/2018
RPI 2476
07/11/2017
RPI 2444
Complementar a retribuição das 3ª , 4ª e 5ª anuidades de acordo com tabela vigente , referente ás guias de recolhimento 220706136699 , 220802942145 e 220906061234.
14/02/2017
RPI 2406
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
09/06/2015
RPI 2318
11/11/2014
RPI 2288
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
#3.1
06/02/2007
RPI 1883
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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