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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA TRANS-CUTÂNEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2005

Publicação

07/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/876,307 · 24/06/2004

Resumo técnico

"TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA TRANSCUTÂNEA DE BAIXA FREQÜÊNCIA PARA DISPOSITIVO MÉDICO IMPLANTADO". A presente invenção refere-se a um sistema de dispositivo médico implantável que utiliza, vantajosamente, transferência de energia transcutânea (TET) de baixa freqüência (por exemplo, cerca de 1 a 100 KHz) para fornecer energia a partir de um módulo de controle externo para um dispositivo médico implantável, evitando a dissipação de energia através de correntes parasitas em um envoltório metálico de um implante e/ou em tecido humano, permitindo assim implantes menores utilizando um envoltório metálico, tal como titânio e/ou permitindo sinais TET com mais força, deste modo permitindo o posicionamento mais profundo dentro de um paciente sem ineficiências excessivas de transferência de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2005

RPI 1806

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