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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DESTINADA A SER APLICADA SOBRE A PELE, LÁBIOS E/OU FÂNEROS, BATOM, BASE DE MAQUIAGEM, ESMALTE PARA UNHAS, MÁSCARA E PRODUTO DE COLORAÇÃO DE FIBRAS CAPILARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2005

Publicação

02/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/05
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

04 50713 · 08/04/2004

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DESTINADA A SER APLICADA SOBRE A PELE, LÁBIOS E/OU FÂNEROS, BATOM, BASE DE MAQUIAGEM, ESMALTE PARA UNHAS, MÁSCARA E PRODUTO DE COLORAÇÃO DE FIBRAS CAPILARES". A presente invenção refere-se a uma composição apresentando um poder de cobertura compreendido entre 1 e 25 e destinada a ser aplicada sobre a pele, os lábios e/ou fâneros, esta composição comportando partículas de pelo menos um pigmento compósito, essas partículas comportando:- um núcleo inorgânico, pelo menos um revestimento, pelo menos parcial de pelo menos um material colorante orgânico em uma quantidade suficiente para que a saturação C* da composição esteja compreendida entre cerca de 25 e cerca de 100.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/01/2019

RPI 2504

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

21/08/2018

RPI 2485

Petição de recurso

#12.2

04/07/2017

RPI 2426

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

04/04/2017

RPI 2413

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 7/021 , A61K 7/043

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2005

RPI 1804

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