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Dado oficial do INPI

ARTICULAÇÃO DE ACIONAMENTO PARA UMA PENEIRA DE COLHEITADEIRA COMBINADA E COLHEITADEIRA COMBINADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2005

Publicação

07/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH AMERICA LLC

US

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

F. D. (pessoa física)

BE

T. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0413957.2 · 22/06/2004

Resumo técnico

"ARTICULAÇÃO DE ACIONAMENTO E COLHEITADEIRA COMBINADA PARA PROVER MOVIMENTO RECIPROCANTE À PENEIRA DA MESMA". Uma articulação de acionamento é descrita na presente invenção para prover movimento reciprocante a uma peneira suspensa no chassi de uma colheitadeira combinada para realizar movimento em direções mutuamente ortogonais. A articulação de acionamento compreende um mecanismo de manivela para prover movimento reciprocante à peneira na direção do movimento da colheitadeira, e braço pivô conectado, de modo articulado, por uma de suas extremidades a um lado da peneira para fazer a peneira realizar movimento segundo arco centrado no eixo geométrico de articulação no lado oposto do braço pivo, quando a peneira realiza movimento reciprocante. Na presente invenção, o eixo geométrico de articulação do braço pivô é deslocado em relação ao chassi em sincronismo com um movimento reciprocante da peneira, de modo que a peneira siga trajetória substancialmente retilínea em relação ao chassi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Alteração de nome deferida

#25.4

06/03/2018

RPI 2461

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

23/10/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2011

RPI 2110

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2010

RPI 2084

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2005

RPI 1806

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