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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS POR EQUIPAMENTO DE MÚLTIPLOS ELETRODOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2005

Publicação

23/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/05
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 05/04/2022 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

SAYYOU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS". Trata a presente invenção de um equipamento eletromecânico, gerador de descargas elétricas para erradicar plantas daninhas utilizando um eletrodo subdividido em eletrodos menores, denominados eletrodos múltiplos, cada eletrodo múltiplo sendo alimentado por uma tensão de 1.000 a 35.000 volts, através de um sistema de comutação eletrônico que alterna períodos de condução e corte do fornecimento de energia elétrica com duração variando entre 0,01 e 2,0 segundos; o invento consiste do fato que esta maneira de alimentar os eletrodos múltiplos (7) reduz o número de plantas que recebem a descarga elétrica simultaneamente e, em conseqüência, se reduz a potência necessária a ser fornecida pelo gerador melhorando de forma significativa a rentabilidade do processo de eletrocussão; a energia elétrica em corrente contínua, ou alternada, proveniente de correspondente transformador elevador de tensão (4) e respectivo retificador de corrente (5) é fornecida por meio de um distribuidor eletro-eletrônico (3), alimentado, por sua vez, por um gerador (2), em baixa tensão; uma outra característica importante consiste no fato de que a construtividade elimina a formação de arcos elétricos, causadores de incêndios, escolhendo se adequadamente os períodos de condução e de corte da energia elétrica proveniente do distribuidor eletro-eletrônico (3) fornecida para os eletrodos múltiplos (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2005, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/06/2021

RPI 2634

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

8.7

27/06/2017

RPI 2425

8.5

Complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22120362742-9.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2017

RPI 2407

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H05C 1/00

07/02/2017

RPI 2405

Transferência deferida

#25.1

08/11/2016

RPI 2392

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2005

RPI 1806

Monitoramento de patentes

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