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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
PI0502172Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FORMULAÇÃO DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO 3-(4 -BROMO-[1,1 BIFENIL]-4-IL)-3-(4-BROMOFENIL)-N,N-DIMETIL-2-PROPEN-1-AMINA E -CICLODEXTRINA E ATIVIDADE TRIPANOSSOMICIDA, ANTILEISHIMANÍASE E ANTIMICOBACTERIANA". A presente invenção trata-se de processo para formulação e preparação de complexos de inclusão pela interação do 3-(4 -bromo-[1,1 -bifenil]-4-il)-3-(4bromofenil)-N,N-dimetil-2-propen-1-amina (BBAP) e -ciclodextrina ( -CD) em solução aquosa ou alcoólica na proporção molar BBAP/ -CD de 1:1 e 1:2. Mais especificamente, o processo de formulação do complexo de inclusão do 3-(4 -bromo-[1,1 bifenil]-4-il)-3-(4-bromofenil)-n,n-dimetil-2-propen-1-amina e ciclodextrina, envolve diversas etapas, tais como, a síntese do BBPA, a preparação dos complexos de inclusão BBAP/ -CD, em solução de etanol e/ou H20, a caracterização de suas formulações, estudo de dicroísmo circular e cálculos teóricos da complexação do BBAP e determinação da atividade biológica de suas formulações e do índice de seletividade. A presente invenção terá seu uso na área da saúde, tanto humana como animal; quando da necessidade do tratamento de infecções e doenças já estabelecidas, estas causadas por micobactérias e micobactérias atípicas e por leishmanias e tripanosomas. Dentre essas doenças temos a tuberculose humana, tuberculose bovina, hanseníase, HIV e micobacterioses concomitantemente, micobacterioses atípicas, leishmaniose e tripanosomose (Doença de Chagas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/10/2020
RPI 2598
#12.2
08/10/2019
RPI 2544
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
14/10/2008
RPI 1971
#3.1
30/01/2007
RPI 1882
#2.1
02/08/2005
RPI 1804
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