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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMULAÇÃO DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO 3-(4'-BROMO-[1,1'-BIFENIL]-4-IL)-3-(4-BROMOFENIL)-N,N-DIMETIL-2-PROPEN-1-AMINA E ß-CICLODEXTRINA E ATIVIDADE TRIPANOSSOMICIDA, ANTILEISHIMANÍASE E ANTIMICOBACTERIANA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2005

Publicação

30/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/05
  2. Publicação30/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE FORMULAÇÃO DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO 3-(4 -BROMO-[1,1 BIFENIL]-4-IL)-3-(4-BROMOFENIL)-N,N-DIMETIL-2-PROPEN-1-AMINA E -CICLODEXTRINA E ATIVIDADE TRIPANOSSOMICIDA, ANTILEISHIMANÍASE E ANTIMICOBACTERIANA". A presente invenção trata-se de processo para formulação e preparação de complexos de inclusão pela interação do 3-(4 -bromo-[1,1 -bifenil]-4-il)-3-(4bromofenil)-N,N-dimetil-2-propen-1-amina (BBAP) e -ciclodextrina ( -CD) em solução aquosa ou alcoólica na proporção molar BBAP/ -CD de 1:1 e 1:2. Mais especificamente, o processo de formulação do complexo de inclusão do 3-(4 -bromo-[1,1 bifenil]-4-il)-3-(4-bromofenil)-n,n-dimetil-2-propen-1-amina e ciclodextrina, envolve diversas etapas, tais como, a síntese do BBPA, a preparação dos complexos de inclusão BBAP/ -CD, em solução de etanol e/ou H20, a caracterização de suas formulações, estudo de dicroísmo circular e cálculos teóricos da complexação do BBAP e determinação da atividade biológica de suas formulações e do índice de seletividade. A presente invenção terá seu uso na área da saúde, tanto humana como animal; quando da necessidade do tratamento de infecções e doenças já estabelecidas, estas causadas por micobactérias e micobactérias atípicas e por leishmanias e tripanosomas. Dentre essas doenças temos a tuberculose humana, tuberculose bovina, hanseníase, HIV e micobacterioses concomitantemente, micobacterioses atípicas, leishmaniose e tripanosomose (Doença de Chagas).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/10/2020

RPI 2598

Petição de recurso

#12.2

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

14/10/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/01/2007

RPI 1882

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2005

RPI 1804

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