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Dado oficial do INPI

FORNO PARA PRODUÇÃO DE WAFERS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2005

Publicação

07/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

AU

U. B. (pessoa física)

DE

Inventores

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04 012 619.5 · 27/05/2004

Resumo técnico

"FORNO PARA ASSAR MASSAS ALIMENTÍCIAS". A presente invenção refere-se a um forno para assar massas alimentícias, especialmente um forno para assar wafers (1), com várias chapas de assar (7, 9) conjugadas uma à outra aos pares, e pelo menos uma fonte de calor (22) para temperar as chapas de assar (7, 9). Uma produção especialmente econômica de wafers ou semelhantes pode ser alcançada pelo fato de que as chapas para assar (7, 9) são de tal modo apoiadas em um suporte (6) em forma de roda que gira em torno de um eixo (4), que se estendem a uma distância entre si, afastando-se radialmente do eixo (4). Além disso, pelo menos um trocador de calor (14, 15) é conjugado às chapas para assar (7, 9) através do qual circula um meio para temperar que é aquecido através da fonte de calor (22) e trazido através de uma linha circular (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/12/2019

RPI 2555

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/09/2019

RPI 2541

Petição de recurso

#12.2

11/11/2014

RPI 2288

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

07/05/2013

RPI 2209

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2012

RPI 2188

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2005

RPI 1804

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