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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO PARA UMA ÁREA DO SOLO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Andreas Stihl AG & Co. KG

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

W. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 025 197.5 · 22/05/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO PARA UMA ÁREA DO SOLO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de aspiração para a coleta de produto de colheita como, por exemplo, frutas pequenas, tais como, castanhas, nozes, bagas, azeitonas, ou similares de uma área de solo (7). Está previsto um tubo de aspiração (2) para a coleta e o encaminhamento do produto de colheita para um recipiente coletor (3), cuja desembocadura de aspiração (8) está voltada para a área de solo (7). Na área da desembocadura de aspiração (8) está situada a área de trabalho (20) do dispositivo de aspiração (1). Para a coleta seletiva segura do produto de colheita está previsto, pelo menos, um bocal de sopro (30 a 33; 35; 51 a 58) cuja corrente de ar de sopro (40 a 43, 45, 61 a 68) que sai está direcionada para a área de solo (7) na área de trabalho (20). A saída de ar de sopro dos bocais de sopro (30 a 33; 35; 51 a 58) e a desembocadura de aspiração (8) do tubo de aspiração (2) estão situadas com intervalo (a, b, c) entre si.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2309 de 07-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

26/06/2012

RPI 2164

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2011

RPI 2132

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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