Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
PI0501679Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MECANISMO ANTI-SIFÃO PARA DRENAGEM EXTERNA DE LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO". Consiste essencialmente de um mecanismo (M) anti-sifão para sistemas de drenagem externa do líquido cefalorraquidiano, sendo que dito mecanismo (M) deve ser instalado entre o cateter ventricular (C) e a tubagem (T) que conduz o líquor para a bolsa (B) de drenagem, no intuito de evitar a hiperdrenagem pelo deslocamento involuntário da bolsa (B) de coleta, de forma a interromper o fluxo por completo, pela movimentação da membrana (10), ocasionada por diferenciais de pressões negativos, até que as condições de uso sejam restabelecidas, oferecendo maior segurança aos profissionais e pacientes. O presente mesmo (M) se destaca por proporcionar um caminhamento concêntrico do fluido, estando a região superior da membrana sob influência de pressão constante, igual a pressão atmosférica, além de possuir proteção superior contra elementos perfuro cortantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
#25.7
01/11/2016
RPI 2391
#25.7
07/05/2013
RPI 2209
Referente à despacho 8.11 na RPI 2158 de 15/05/2012 e despacho 8.6 na RPI 2129 de 25/10/2011.
29/05/2012
RPI 2160
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
25/10/2011
RPI 2129
#3.2
25/10/2005
RPI 1816
#2.1
12/07/2005
RPI 1801
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