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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2005

Publicação

19/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/05
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão28/08/18
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 28/08/2018 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International Gmbh

DE

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Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INALADOR DE PÓ". A presente invenção refere-se a um inalador para inalar composições farmacêuticas pulverizadas de cápsulas é descrito, as cápsulas sendo colocadas antes do uso em um suporte de cápsula disposto no inalador. Depois que a cápsula foi inserida no suporte de cápsula, o paciente pode pressionar um elemento atuador (7) que pode ser movido para fora de uma posição de repouso, dessa maneira cooperando com pelo menos um pino que pode se estender para dentro do suporte de cápsula. A cápsula é penetrada por meio do mínimo de um pino e a composição farmacêutica é liberada. A meta é melhorar mais tais inaladores em termos do seu conforto de operação. Essa meta é atingida de acordo com a invenção com uma modalidade de um inalador no qual o elemento atuador é construído como um elemento atuador de função dupla (7) por meio do qual, em uma primeira atuação, o elemento de fechamento (14) pode ser destravado da parte inferior (1) de modo a articular a tampa (13), e em uma segunda atuação o bocal (12) preso na placa (9) pode ser liberado da placa (9), tal que o bocal (12) pode ser articulado para longe da parte inferior (1). Além do mais, o bocal (12) que pode ser articulado para longe é provido com um auxiliar de segurar (17) que garante a abertura rápida e confiável do bocal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/01/2016

RPI 2351

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2005

RPI 1799

Monitoramento de patentes

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