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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE VALIDAÇÃO ESTATÍSTICA DE AMOSTRAS E ANALÍTICO DE CÉLULAS ENDOTELIAIS DA CÓRNEA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501384

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2005

Publicação

12/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/05
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

PR, BR

R. G. (pessoa física)

PR, BR

Y. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE VALIDAÇÃO ESTATÍSTICA DE AMOSTRAS E ANALÍTICO DE CÉLULAS ENDOTELIAIS DA CÓRNEA ". Refere-se a Patente de Invenção de processo complementar ao processo realizado por aparelhos de microscopia especular de córnea, através de incorporação de informações obtidas por aparelhos atualmente existentes, inferindo-lhes validade estatística e conseqüentemente médica para melhor definir diagnósticos e condutas clínicas e/ou cirúrgicas, elevando a qualidade deste procedimento a um novo patamar de confiabilidade médica, com as vantagens de evitar que exames sejam realizados de forma inadequada e conseqüentemente considerados válidos, contribuir para a precisão do diagnóstico, conferir validade ou invalidade de exames já realizados, orientar a rotina de banco de olhos na seleção e classificação da viabilidade da córnea doada, aproveitar os equipamentos em uso no mundo para aprimorar seus próprios resultados e evitar sua obsolescência, identificar os exames realizados com amostragem não significativa, demonstrar, de forma gráfica (réguas estatístico-analíticas) e numérica, os valores das variáveis mensuradas no olho em exame, comparativamente aos valores médios de pessoas normais na faixa etária do paciente, demonstrar ao médico os casos de córnea com risco para procedimentos clínicos ou cirúrgicos, auxiliando no planejamento da conduta médica perante um doença, demonstrar adicionalmente o erro relativo referente ao tipo de amostra selecionada e calculada, demonstrar, para um mesmo cirurgião, a perda de células endoteliais inerentes a diferente técnicas e tipos de cirurgias intra-ocular (fator cirurgião) e permitir que os médicos que recebem o exame de microscopia especular em seu consultório realize análise da validade amostral obtida antes de valorizar os resultados da celularidade e morfologia endotelial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/03/2018

RPI 2461

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

19/12/2017

RPI 2450

Petição de recurso

#12.2

12/09/2017

RPI 2436

Indeferimento

#9.2

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2017

RPI 2408

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1875 de 12/12/2006, quanto ao item (71).

14/02/2017

RPI 2406

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 3/13

08/11/2016

RPI 2392

15.24.2

11/10/2016

RPI 2388

15.24

27/09/2016

RPI 2386

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

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