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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0501384Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
PR, BR
R. G. (pessoa física)
PR, BR
Y. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE VALIDAÇÃO ESTATÍSTICA DE AMOSTRAS E ANALÍTICO DE CÉLULAS ENDOTELIAIS DA CÓRNEA ". Refere-se a Patente de Invenção de processo complementar ao processo realizado por aparelhos de microscopia especular de córnea, através de incorporação de informações obtidas por aparelhos atualmente existentes, inferindo-lhes validade estatística e conseqüentemente médica para melhor definir diagnósticos e condutas clínicas e/ou cirúrgicas, elevando a qualidade deste procedimento a um novo patamar de confiabilidade médica, com as vantagens de evitar que exames sejam realizados de forma inadequada e conseqüentemente considerados válidos, contribuir para a precisão do diagnóstico, conferir validade ou invalidade de exames já realizados, orientar a rotina de banco de olhos na seleção e classificação da viabilidade da córnea doada, aproveitar os equipamentos em uso no mundo para aprimorar seus próprios resultados e evitar sua obsolescência, identificar os exames realizados com amostragem não significativa, demonstrar, de forma gráfica (réguas estatístico-analíticas) e numérica, os valores das variáveis mensuradas no olho em exame, comparativamente aos valores médios de pessoas normais na faixa etária do paciente, demonstrar ao médico os casos de córnea com risco para procedimentos clínicos ou cirúrgicos, auxiliando no planejamento da conduta médica perante um doença, demonstrar adicionalmente o erro relativo referente ao tipo de amostra selecionada e calculada, demonstrar, para um mesmo cirurgião, a perda de células endoteliais inerentes a diferente técnicas e tipos de cirurgias intra-ocular (fator cirurgião) e permitir que os médicos que recebem o exame de microscopia especular em seu consultório realize análise da validade amostral obtida antes de valorizar os resultados da celularidade e morfologia endotelial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/03/2018
RPI 2461
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
19/12/2017
RPI 2450
#12.2
12/09/2017
RPI 2436
#9.2
20/06/2017
RPI 2424
#7.1
01/03/2017
RPI 2408
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI 1875 de 12/12/2006, quanto ao item (71).
14/02/2017
RPI 2406
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 3/13
08/11/2016
RPI 2392
11/10/2016
RPI 2388
27/09/2016
RPI 2386
#3.1
12/12/2006
RPI 1875
#2.1
12/07/2005
RPI 1801
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