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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A OPERAÇÃO DE UMA MÁQUINA DE CEIFAR E DEBULHAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2005

Publicação

06/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/05
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAAS SELBSTFAHRENDE ERNTEMASCHINEN GMBH

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 018 882.3 · 15/04/2004

Resumo técnico

"MÁQUINA DE CEIFAR E DEBULHAR". A presente invenção refere-se a processo e Dispositivo para a operação de uma máquina de ceifar e debulhar (1), cujo chassi da máquina (31) recebe órgãos de trabalho (7, 14, 19) para o processamento da corrente de produto colhido (5) e, sendo que aos órgãos de trabalho executados como mecanismo de debulhar (14) está disposto posteriormente, pelo menos um dispositivo de separação entre grãos e palha (19) excitado por meio de um acionamento de agitador de grade (34) e, sendo que a excitação da camada de produto (11) no agitador de grade (18) no agitador de grade (18, 19) pode ser alterada em função de um ou mais parâmetros do produto de colheita (11), e o acionamento do agitador de grade (34) pode ser movimentado em relação ao chassi da máquina (31) da máquina de ceifar e debulhar (1). Pelo fato de que a excitação do produto de colheita (11) poder ser ajustada em função de um ou mais parâmetros do produto de colheita (11), é garantido que é alcançada a excitação da camada de produto otimizada no agitador de grade (18), necessária para baixas perdas de grãos e uma separação eficiente correspondente a isso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Alteração de sede deferida

#25.7

17/08/2021

RPI 2641

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

24/04/2012

RPI 2155

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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