Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI0501252Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ouro Fino Saúde Animal Ltda.
SP, BR
Produtos Veterinários Ouro Fino Ltda
SP, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE PROCESSOS INFLAMATÓRIOS DO APARELHO LOCOMOTOR". Mais particularmente trata de uma composição destinada ao tratamento de processos inflamatórios que acometem cães e gatos, particularmente aqueles que afetam estruturas do aparelho locomotor como articulações, ossos e músculos e ainda outras articulações como as da coluna vertebral, sendo que, a presente composição constitui-se de uma associação de ativos sendo um antiinflamatório não esteróide com ação seletiva ou exclusiva em Cicloxigenase-2 e um precursor de mucopolissacarídeo ou um mucopolissacarídeo com atividade condroprotetora, sendo a principal finalidade, a associação da propriedade antiinflamatória, analgésica e antipirética de um antiinflamatório não esteróide de ampla margem de segurança, que possa ser administrado por tempo sufíciente para garantir a melhora do quadro clínico e alívio do animal; com um mucopolissacarídeo, ou precursores de mucopolissacarídeos, de ação condroprotetora e condroreparadora, que promoverão a recuperação do tecido cartilaginoso afetado e, ainda, outra finalidade da referida composição otimiza o tratamento de osteoartrites, artrites, artroses, espondiloses e outras desordens de ordem muscular, cartilaginosa ou óssea do aparelho locomotor de cães e gatos, bem como de outras inflamações onde se fizer necessária a utilização de uma terapia antiinflamatória, de modo a proporcionar maior alívio e tratamento mais rápido e eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/11/2018
RPI 2499
#9.2
11/09/2018
RPI 2488
#7.1
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
Desconhecida da Petição nº 018060021963/SP de 09/03/2006, as alterações de nome e sede referentes ao MU 7901070-9, por falta de fundamentação legal.
24/10/2006
RPI 1868
#3.2
20/06/2006
RPI 1850
#25.4
Alterado de: Produtos Veterinários Ouro Fino Ltda.
11/04/2006
RPI 1840
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição 018060006167/SP de 23/01/2006.
11/04/2006
RPI 1840
#2.1
12/07/2005
RPI 1801
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