Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0501208Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APARELHO DE ALARME EM TRATAMENTO VENOSO CONTÍNUO". O aparelho de alarme em tratamento venoso contínuo tem a função de monitorar a utilização desse processo prescrito pelos médicos a seus pacientes, informando através de sinal sonoro quando o volume está próximo de se esgotar. O dito aparelho, mostrado em perspectiva na figura 3, e constituído de uma caixa de Polipropileno (1) contendo na face frontal o pino (2) da chave geral, o dial (3) para ajuste da intensidade sonora, o LED (4) indicador do monitoramento e, nas partes superior e inferior os suportes do próprio aparelho e do frasco com o referido líquido; no interior da caixa, a figura (2) mostra os componentes que permitem o seu funcionamento: bateria (1),chave geral (6), micro-switch (2), potenciômetro (7), LED (8), buzzer (9), haste inox (10), mola helicoidal (12), plug (19) e a base de alumínio (figura 4) onde estão fixados os componentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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