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Dado oficial do INPI

ACUMULADOR DE ALGODÃO PARA UM RECEPTOR DE ALGODÃO DE UMA MÁQUINA COLHEDEIRA DE ALGODÃO MÓVEL E MÉTODO DE OPERAÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2005

Publicação

08/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/05
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH AMERICA LLC

US

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

J. O. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/055,794 · 11/02/2005

US

60/557,852 · 30/03/2004

Resumo técnico

"ACUMULADOR DE ALGODÃO PARA UM RECEPTOR DE ALGODÃO DE UMA MÁQUINA COLHEDEIRA DE ALGODÃO MÓVEL E MÉTODO DE OPERAÇÃO DA MESMA". Um receptor de algodão para uma máquina colhedeira de algodão e método de operação da mesma. O receptor inclui uma câmara de compactação de algodão, uma área de pré-compactação acima da câmara, e um acumulador instalável acima da área de pré-compactação para aumentar a capacidade de retenção de algodão da mesma. O aparelho compactador está localizado na área de compactação e é configurado para reter algodão por cima separado de algodão por baixo. O aparelho compactador é móvel para baixo contra algodão por baixo para compacta-lo em um corpo ou módulo unitário, incluindo enquanto retendo algodão por cima, e ser controlavelmente operável para transportar algodão retido por cima para baixo através de tudo, subseqüente a descarregar um corpo compactado acabado de algodão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de nome deferida

#25.4

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

29/11/2011

RPI 2134

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2005

RPI 1818

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

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