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Dado oficial do INPI

MONOPOLO BIOMAGNÉTICO ENERGIZADOR PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS E DE AR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2005

Publicação

31/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/05
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. T. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MONOPOLO BIOMAGNÉTICO ENERGIZADOR PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS E DE AR". A presente patente é 100% ecológico, não utiliza qualquer agente químico, não agride o meio ambiente, descarta a necessidade de manutenção, não necessita de energia externa para funcionar, pode ser utilizado em temperados de -45 C até +250 C, possibilita o aumento da qualidade da água ou de qualquer outro fluído ou ar, e principalmente a potencialização do rendimento dos produtos químicos, utilizados para o tratamento de fluidos, para qual se destina à aplicação, do tudo isso através da utilização de biomagnetas, com exclusiva tecnologia monopolo, composta por liga natural (óxido de ferro - Cobaldo de Borron), com ação superior a 500 mil vezes se comparados com os magnetos comuns, sua força pode variar de 3.8M GAUS até 38M GAUS de força magnética por centímetro quadrado, e pode ser utilizado desde uma simples tubulação, seja ela de aço, alumínio, cerâmico, cobre, PVC etc, até as grandes redes de distribuição das companhias de saneamento e das industriais, para tratamento de residuos industriais. Sua ação esta concentrada na força magnética, capaz de promover reestruturações e equilibrar hidromagneticamente todas as moléculas presentes nos fluidos ou no ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 030100000129, de 03/11/2010, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

11/08/2020

RPI 2588

131

Recorrente:@O depositante.@Despacho: Não conhecido o recurso apresentado através da petição 030110000109 de 17/01/2012, por infringência ao art. 219, inciso II, da LPI 9279/96. Determinado o encaminhamento do pedido à Diretoria de Patentes para tomada das providências cabíveis em relação a petição nº 030110000021/PA, de 11/03/2011.[131]

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

22/02/2011

RPI 2094

15.24

18/01/2011

RPI 2089

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2006

RPI 1869

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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