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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0500959Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO FARMACOLÓGICO DE INIBIDOR DA EXPRESSÃO DA PROTEÍNA COATIVADOR 1 ALFA DO RECEPTOR ATIVADO POR PROLIFERADOR DO PEROXISOMA (PGC-1 ) PARA O TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS, RESISTÊNCIA À INSULINA E SÍNDROME METABÓLICA, SEU COMPOSTO E SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICOS". A presente invenção refere-se ao uso de um oligonucleotídeo de DNA antisense para a fita de RNA mensageiro para a proteína PGC-1 , útil como fármaco para tratamento de diabetes mellitus, resistência à insulina e síndrome metabólica. Mais especificamente, a presente invenção trata-se de um composto utilizado como fármaco, por via enteral ou parenteral, preferencialmente, com a propriedade de inibir a expressão da proteína Coativador 1 alfa do receptor ativado por proliferador do peroxisoma (PGC-1 ). Levando à redução dos níveis sanguíneos de glicose. Trata-se, portanto, de um composto farmacológico que promove, em indivíduos diabéticos e resistentes à insulina, melhora dos níveis de glicose sérica, aumento da concentração de insulina plasmática e redução da resistência à insulina. A presente invenção apresenta um controle mais efetivo dos níveis de glicose e atua de forma benéfica sobre outras complicações associadas aos quadros de Diabetes e obesidade, como a esteatose hepática, segundo testes efetuados em modelos animais. Desta forma, a principal vantagem da presente invenção sobre similares já existentes no mercado é a efetividade com que controla níveis sanguíneos de glicose e o fato de atuar beneficamente em outras complicações que acompanham a doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/05/2020
RPI 2575
#12.2
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
05/12/2017
RPI 2448
#15.11
Alterada a classificação de A61P 3/08, A61K 48/00, A61K 31/7105, C12N 15/63 e C12N 15/11 para C12N 15/11, C12N 15/63, A61K 31/7105, A61K 48/00 e A61P 3/08.
12/09/2017
RPI 2436
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
16/12/2014
RPI 2293
#6.6
13/03/2012
RPI 2149
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#3.1
21/11/2006
RPI 1872
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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