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Dado oficial do INPI

Dispositivo de laminação e modelagem de massas alimentícias em produtos de panificação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2005

Publicação

21/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/05
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA.

RS, BR

J. D. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO MODELADOR DE PÃES". A invenção refere-se a um dispositivo destinado a modelar a massa crua para a obtenção da forma definitiva de pães em geral. O dispositivo modelador de pão compreende dois rolos laminadores (1 e 2), que alimentam uma lâmina previamente preparada e cortada de massa crua de pão (3). Esses rolos (1 e 2) possuem rotações diferentes, de modo que a lâmina de massa (3) contata a esteira transportadora (4) de forma curva. Devido ao deslocamento da esteira (4), sobre a qual a massa repousa, e ao atrito na placa flutuante (5), que é estática, a massa (3) começa a enrolar-se. Na medida que a esteira (4) avança o enrolamento da massa (3) se completa. Quando o enrolamento termina o diâmetro da massa de pão aumentou, exigindo que a placa (5) vá se elevando. Isto é possível devido ao fato da placa (5) ser pivotada nas chapas laterais através de pinos superiores (6). Uma forma preferida de construção do dispositivo modelador de pão prevê uma estrutura que compreende duas chapas laterais, sendo uma maior (7) e outra menor (8). Os rolos alimentadores (1 e 2) são apoiados em mancais (9) fixados adequadamente nas duas chapas laterais (7 e 8). Em uma das extremidades dos rolos (1 e 2) são chavetadas as engrenagens (10) que são animadas por uma corrente acionada por um motor elétrico (não ilustrados). A esteira (4) é mantida tencionada por meio de um rolo movido (11) e um rolo motor (12). O rolo movido (11) é mancalizado nas chapas laterais (7 e 8). O rolo motor (12) é mancalizado apenas na chapa maior (7), tornando a esteira (4) acessível pela extremidade não mancalizada do rolo (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2013

RPI 2207

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Júlio Cesar Souto Derosa

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2006

RPI 1872

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

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