Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0500913Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONTADOR PROGRAMÁVEL PARA APARELHOS DE MUSCULAÇÃO". Referindo-se particularmente ao dispositivo que se pode acoplar em um aparelho de musculação, como, por exemplo, extensor de pernas, leg-press, voador etc., onde dito contador seja capaz de aceitar uma determinada programação que controle numericamente as séries e repetições, sinalizando para o usuário o final da série que esteja realizando, o final do número de repetições e marque o início e o final do tempo de descanso entre cada uma das séries, informando em um display esses indicadores, sendo que esse controlador seja capaz de receber um comando por digitação, por intermédio de senha ou por cartão magnético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
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