Indeferimento
#9.2
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
PI0500181Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/09/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SOLUÇÃO MULTIMÍDIA PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS". Patente de Invenção para uma inédita solução multimídia para consultórios odontológicos pertencente ao campo dos equipamentos odontológicos, a qual foi desenvolvida com o objetivo de proporcionar uma distração para o paciente em atendimento de modo que sejam reduzidos os níveis de stress, ansiedade e medo - sentimentos freqüentemente presentes em consultas odontológicas - além de permitir total interatividade entre odontologista e paciente. Trata-se de um monitor de cristal líquido (1) fixado a uma estrutura (2) existente na extremidade de uma haste delgada (3) que, por sua vez, está ligada a uma pequena barra (4) articulada a uma barra cilíndrica (5) também articulada a uma haste (6) ligada ao braço horizontal (7) do pilar de sustentação (8), que pode ter a extremidade oposta fixa ao solo, ao teto, a uma parede ou ao pilar de sustentação (9) do braço de iluminação (10) da própria cadeira odontológica (11), sendo que o referido monitor (1) será conectado a um aparelho de DVD ou a uma câmera intra-oral (não mostrados), sendo que toda a instalação será feita por meio de fiação embutida nas hastes e barras constituintes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
03/09/2024
RPI 2800
#7.1
30/01/2024
RPI 2769
11/04/2023
RPI 2727
#8.6
Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade.
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
01/02/2022
RPI 2665
#9.2.2
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 1947 de 29/04/2008 por ter sido indevida.
11/01/2022
RPI 2662
Processo INPI nº 52400.105946/2014-66 @ NUP: 00408.052171/2019-50 (REF. 0107535-28.2014.4.02.5101) @INTERESSADOS: WALTER TOM E OUTROS Sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o ato de indeferimento do pedido de patente nº PI 0500181-1, determinando ao INPI que formule exigência para sanar a insuficiência descritiva do pedido, nos termos do art. 35 da LPI e da fundamentação acima, sendo que, caso respondida a exigência no prazo legal, prosseguir-se-á no exame, conforme art. 36, §2º do mesmo diploma legal".
28/12/2021
RPI 2660
INPI-52400.105946/2014-66@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0107535-28.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Indeferimento do pedido @Autor: WALTER TOM @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
15/04/2014
RPI 2258
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
25/10/2011
RPI 2129
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
15/12/2009
RPI 2032
#12.2
21/10/2008
RPI 1972
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
29/04/2008
RPI 1947
#7.1
24/07/2007
RPI 1907
29/05/2007
RPI 1899
03/04/2007
RPI 1891
#3.2
14/06/2005
RPI 1797
#2.1
29/03/2005
RPI 1786
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