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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO NÃO AQUOSA PARA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA CONTENDO ANALGÉSICO NÃO-ESTEROIDAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004016431

Dados do pedido

Número

PI0419274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2004

Publicação

16/09/2008

PCT

JP2004016431

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/04
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lead Chemical CO., Ltd.

JP

Inventores

N. M. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

"PREPARAÇÃO NÃO-AQUOSA PARA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA CONTENDO ANALGÉSICO NÃO-ESTEROIDAL. A presente invenção refere-se a uma preparação não-aquosa para absorção percutânea pela laminação em uma camada aderente compreendendo um analgésico antiinflamatôrio não-esteroidal em um metal alcalino na forma de sal, e um ácido inorgânico o qual é fortemente ácido comparado com o analgésicoantiinflamatório em uma forma livre, junto com uma base não-aquosa, sobre um suporte. De acordo com a presente invenção, as características de liberação da droga e a penetração da pele em uma preparação não-aquosa para absorção percutânea podem ser melhoradas porque a adução de um ácido inorgânico em uma base não aquosa contendo uma droga em um sal alcalino em forma de sal conduz uma melhora em solubilidade da droga na base, e um bom fracionamento da droga na superfície de pele. Em adição, como ácido inorgânico não possui grupo álcool hidroxílico na estrutura, o ácido inorgânico não reage com a droga na estrutura, o ácido inorgânico não reage com a droga, desta forma faz com que abaixe a estabilidade da droga pela esterilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

22/11/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2016

RPI 2379

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/06/2015

RPI 2319

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2008

RPI 1967

Monitoramento de patentes

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