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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2004000379

Dados do pedido

Número

PI0419125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

11/12/2007

PCT

IN2004000379

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação11/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Council of Scientific and Industrial Research

IN

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IN

M. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA A presente invenção revela composições compreendendo uma matriz de lipídio - polímero para mascarar o sabor amargo ou desagradável de um medicamento. O lipídio ou uma mescla de lipídios é usado em combinação com um polímero dependente de pH onde o referido polímero é solúvel ou inflável em ácido. O processo para a preparação das composições farmacêuticas que mascaram o sabor amargo de drogas compreendendo as referidas composições de lipídio - polímero é aqui revelado. O uso concomitante de um polímero solúvel em ácido, o qual permanece em colapso no pH da saliva, inibe a liberação da droga naquele pH e dai portanto o mesmo ajuda na inibição do sabor amargo. As referidas composições liberam imediatamente uma quantidade substancial da droga amarga no pH gástrico com uma palatização aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/04/2017

RPI 2414

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.

08/11/2011

RPI 2131

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade(s)

25/10/2011

RPI 2129

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2007

RPI 1927

Monitoramento de patentes

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