Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0418451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2004003415 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
FR
Inventores
G. L. (pessoa física)
FR
H. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0315576 · 30/12/2003
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PROTEGER O EQUIPAMENTO ELÉTRICO CONTRA ONDAS TRANSIENTES. A invenção relaciona a um dispositivo protetor (1, 10) para proteger o equipamento elétrico contra ondas transientes, o dispositivo compreendendo primeiramente um centelhador (2, 20) apresentando uma capacidade intrínseca para romper a corrente contínua e em segundo um elemento de aperfeiçoamento (5, 50) para melhorar a energia de ruptura da corrente contínua, cujo elemento coopera com o centelhador (2, 20) de tal maneira que o dispositivo protetor (1, 10) apresenta a capacidade de ruptura de corrente contínua resultante que é significativamente maior do que a capacidade intrínseca, o dispositivo é caracterizado pelo fato de que o equipamento apresenta uma corrente de curto circuito assumida que excede a capacidade de ruptura intrínseca do centelhador (2, 20), o elemento de aperfeiçoamento (5, 50) compreende um dispositivo limitador (6, 60) para limitar a magnitude da corrente elétrica que passa através do centelhador (2, 20), o dispositivo limitador (6, 60) sendo especificamente projetado e conectado em relação ao centelhador (2, 20) para limitar a magnitude da corrente contínua, de tal maneira que a corrente contínua possa ser interrompida pela capacidade de ruptura de corrente contínua de um único centelhador (2, 20). Os dispositivos provêem a proteção contra ondas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
22/05/2007
RPI 1898
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