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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002465

Dados do pedido

Número

PI0305739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2003

Publicação

28/09/2004

PCT

FR2003002465

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/03
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão13/05/14
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 13/05/2014 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

FR

Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/09945 · 05/08/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". A invenção diz respeito a um dispositivo de proteção (101) de uma rede de distribuição de energia elétrica contra as sobrevoltagens devidas principalmente a um impacto de raio, sendo que esse dispositivo de proteção compreende um primeiro eletrodo ligado eletricamente à rede a ser protegida, um segundo eletrodo ligado a um condutor de descarga para a terra, e meios de focalização capazes de guiar um arco elétrico criado entre os dois eletrodos para um dispositivo de fracionamento, sendo que o dispositivo compreende um envólucro (102) na qual estão instalados dois eletrodos, os meios de focalização e o dispositivo de fracionamento, sendo que esse envólucro está em comunicação com o exterior por meio de pelo menos um canal de descarga (107) concebido de modo a fazer baixar sensivelmente a temperatura dos gases criados pela formação do arco elétrico, caracterizado pelo fato de que o referido pelo menos um canal de descarga apresenta pelo menos uma mudança de seção. Dispositivos de proteção contra sobrevoltagens devidas principalmente a raios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

13/05/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2013

RPI 2235

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 020050056801/RJ de 24/06/2005.

25/04/2006

RPI 1842

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

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