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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIO DE COMBUSTÍVEL, E, MÉTODO PARA PRENDER UM ACESSÓRIO DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2004001076

Dados do pedido

Número

PI0418417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2004

Publicação

15/05/2007

PCT

IL2004001076

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/04
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAVAL A.C.S. LTD.

IL

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Inventores

M. E. (pessoa física)

IL

O. V. (pessoa física)

IL

Y. K. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/760,718 · 21/01/2004

Resumo técnico

TANQUE DE COMBUSTÍVEL, ACESSÓRIO DE COMBUSTÍVEL, MÉTODO PARA PRENDER UM ACESSÓRIO DE COMBUSTÍVEL, E, MANIPULADOR PARA INTRODUZIR E PRENDER POR MEIO DE SOLDAGEM POR FUSÃO UM ACESSÓRIO DE COMBUSTÍVEL A UM LOCAL EM UMA PAREDE INTERNA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Um tanque de combustível feito de material plástico e equipado com, pelo menos, um acessório de combustível (20, 50, 76, 140, 188, 200, 220, 240, 260A, 260B) preso a uma superfície interna de uma sua parede, no qual o acessório de combustível é preso a um local predeterminado na superfície interna por meio de soldagem por fusão. Além disto é divulgado um acessório de combustível para ser preso a um local em uma porção de parede interna de um tanque de combustível de material plástico, que compreende uma carcaça (24, 56, 78, 100, 149, 188) formada com uma superfície de engatamento que pode ser presa ao local. A superfície de engatamento é equipada com um elemento fusível para fusão (36, 54, 63, 80, 106, 156, 194, 202, 222) para soldagem por fusão do acessório de combustível ao tanque de combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2007

RPI 1897

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