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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE CONTROLE BIFÁSICA PARA SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2022050082

Dados do pedido

Número

112023014343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2022

Publicação

15/08/2023

PCT

IL2022050082

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/22
  2. Publicação15/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAVAL A.C.S. LTD.

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

IL

D. K. (pessoa física)

IL

E. F. (pessoa física)

IL

G. H. (pessoa física)

IL

N. E. (pessoa física)

IL

O. V. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/139,588 · 20/01/2021

US

63/193,371 · 26/05/2021

Resumo técnico

VÁLVULA DE CONTROLE BIFÁSICA PARA SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA. Trata-se de uma válvula bifásica que inclui um corpo de válvula configurado para ser pelo menos parcialmente imersível em uma fase líquida de um fluido de trabalho. O corpo de válvula inclui um primeiro conjunto de válvulas e um segundo conjunto de válvulas. O primeiro conjunto de válvulas define uma primeira trajetória de fluxo para permitir a ventilação da fase de vapor do fluido de trabalho através da mesma quando o primeiro conjunto de válvulas é aberto, e o primeiro conjunto de válvulas é configurado para fechar seletivamente a primeira trajetória de fluxo quando a fase líquida do fluido de trabalho tem um nível de líquido não menor que um primeiro valorlimite. O segundo conjunto de válvulas define uma segunda trajetória de fluxo para permitir a passagem da dita fase líquida do fluido de trabalho através da mesma quando o segundo conjunto de válvulas é aberto, e o segundo conjunto de válvulas é configurado para fechar seletivamente a segunda trajetória de fluxo quando o nível de líquido da fase líquida do dito fluido de trabalho não é menor que um segundo valorlimite. O segundo valor-limite é menor que o primeiro valor-limite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/04/2025

RPI 2833

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/2025

RPI 2822

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/07/2023

RPI 2742

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