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Dado oficial do INPI

"GÉIS COESOS DE HIALURONADO E/OU HILANO RETICULADOS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, BEM COMO COMPOSIÇÕES E DISPOSITIVOS COMPREENDENDO OS REFERIDOS GÉIS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004043811

Dados do pedido

Número

PI0418309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2004

Publicação

02/05/2007

PCT

US2004043811

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/04
  2. Publicação02/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 02/08/2016 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/533,429 · 30/12/2003

Resumo técnico

GÉIS COESOS A PARTIR DE HIALURONANO E/OU HILANO RETICULADOS, SUA PREPARAÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a feis altamente resilientes e coesos, formados pela reticulação de hialuronano ou hilano, seus sais ou derivados, usando divinil-sulfona (DVS) como agente reticulante. A invenção refere-se também a fluidos viscoeláticos que contêm grupos alquil-sulfona ligados de forma covalente à cadeia principal do polímero, formados pela monofuncionalização do monômero reticulante dvs com hialuronano e/ou hilano. As propriedades mecânicas, tais como dureza e coesão, são especificadas pelas propriedades reológicas dos géis. A invenção refere-se também a métodos para a preparação de tais produtos. Eles têm uso em muitas aplicações como dispositivos injetáveis e/ou implantáveis e como sistemas de distribuição de fármacos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2015

RPI 2345

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/08/2015

RPI 2328

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2007

RPI 1895

Monitoramento de patentes

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