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Dado oficial do INPI

UM ARRANJO EM RELAÇÃO A UMA SERRA DE CORTE TRANSVERSAL DE UM CEIFADOR QUE COMPREENDE UMA CABEÇA DE CEIFADOR, UMA ARMAÇÃO DE SERRA E UMA SERRA DE CORRENTE DISPOSTA DE UMA MANEIRA GIRATÓRIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000787

Dados do pedido

Número

PI0418280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2004

Publicação

02/05/2007

PCT

FI2004000787

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/04
  2. Publicação02/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

E. H. (pessoa física)

FI

J. H. (pessoa física)

FI

M. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20031893 · 22/12/2003

Resumo técnico

UM ARRANJO EM RELÇÃO A UMA SERRA DE CORTE TRANSVERSAL DE UM CEIFADOR. Apresente invenção relata para um arranjo em relação com a serra de corte transversal de um ceifador (1). Neste, uma rede semelhante a estrutura composta de tiras (17) é fornecida em uma armação de serra (10) de uma serra de corte transversal, a estrutura estando substancialmente no mesmo plano como o movimento rotacional da corrente (12) da serra de corte transversal. As tiras são arranjadas na armação de serra de tal maneira que substancialmente cada trajeto de movimento tangente gerado na extremidade inferior (16) na barra de direção (13) da corrente ou na rota externa (20) no lado da armação de serra na roda de serra é arranjada para encontrar a superfície (19) na tira. Este fornece uma estrutura que melhora uma remoção controlada da serragem ou outras pedaços transbordantes para a armação de serra (10) durante o ato de serrar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

17/04/2012

RPI 2154

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2007

RPI 1895

Monitoramento de patentes

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