Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0418229Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004043804 Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ArborGen Inc.
US
Arborgen, LLC
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
NZ
C. H. (pessoa física)
NZ
M. C. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
NZ
R. F. (pessoa física)
NZ
R. K. (pessoa física)
NZ
S. E. (pessoa física)
NZ
S. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/533,036 · 30/12/2003
Resumo técnico
"GENES DO CICLO CELULAR E MÉTODOS CORRELATOS DE USO". São proporcionados novos genes de síntese de polissacarídeos polipeptídios codificados por esses genes. Estes genes e seqüências de polinucleotídeos são úteis para regular a síntese de polissacarídeos e o fenótipo da planta. Além disso, estes genes são úteis para o perfilamento da expressão de genes de síntese de polissacarídeos da planta. A invenção provê especificamente polinucleotídeos de ciclo celular e seqüências de polipeptídios isoladas a partir de Eucalipto e Pinus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 8º c/c 13, 10, 22, 18 e 25 da LPI.
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
23/06/2015
RPI 2320
Desconhecida da Petição nº 020110125638/RJ de 07/12/2011 o pedido de Alteração de Nome, uma vez que a alteração solicitada já foi realizada conforme publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.
31/07/2012
RPI 2169
#25.4
Nome Alterado de: ArborGen, LLC
17/07/2012
RPI 2167
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20110104417/RJ de 07/10/2011, é necessário apresentar o documento com a devida legalização consular.
02/05/2012
RPI 2156
#1.3
24/04/2007
RPI 1894
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