(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO DE MULTI-MICROENCAPSULAÇÃO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE E O ARMAZENAMENTO DE INGREDIENTES BIOLOGICAMENTE ATIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2004000562

Dados do pedido

Número

PI0417767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2004

Publicação

17/04/2007

PCT

ES2004000562

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão16/02/16
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 16/02/2016 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

DE

GAT FORMULATION GMBH

AT

GAT MICROENCAPSULATION GMBH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

AT

M. M. (pessoa física)

AT

M. S. (pessoa física)

AT

V. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200302998 · 18/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO CONTÍNUO DE MULTI-MICROENCAPSULAÇÃO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE E O ARMAZENAMENTO DE INGREDIENTES BIOLOGICAMENTE ATIVOS". Refere-se a microcápsulas e a um processo contínuo de microencapsulação água em óleo em água por polimerização in situ e interfacial da emulsão. A formulação compreende uma fase aquosa contínua tendo uma dispersão de microcápsulas que contém gotas de óleo e onde no interior de cada gota da fase óleo - opcionalmente contendo materiais solúveis em óleo - há uma dispersão de água ou extrato aquoso ou material dispersível em água ou material solúvel em água. As gotas de óleo são encapsuladas com um material polimerizável de origem natural. Tais microcápsulas são apropriadas para processo de secagem por aspersão, para serem como po seco, pó auto-emulsificável liofilizado, gel, creme e qualquer forma líquida. Os compostos ativos incluídos nas microcápsulas são benéficos para a saúde e outras finalidades biológicas. Tais formulações são apropriadas para serem incorporadas em qualquer classe de alimento, especialmente para a produção de nutracêuticos, bem como produtos cosméticos (tais como cremes rejuvenescedores, cremes anti-rugas, géis, produtos e sprays para o banho). As preparações são adequadas para estabilizar compostos adicionados a alimentos, meios para cultura de micróbios e nutracêuticos, especialmente aqueles que são facilmente degradáveis ou oxidáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170037288 de 02/06/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, por solicitação de desistência protocolado na petição 870170037288 de 02/06/2017.

24/10/2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

17/10/2017

RPI 2441

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevido.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação

#15.31

Anulado o despacho 15.7 publicado na RPI 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevido.

03/10/2017

RPI 2439

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.2 publicado na RPI 2432 de 15/08/2017 por ter sido indevido.

26/09/2017

RPI 2438

15.7

A petição de 870170037288 de 02/06/2017 em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 daLPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pela falta defundamentação legal.

22/08/2017

RPI 2433

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170037301 de 02/06/2017, pelo fato do requerente não ser mais o titular do pedido.

15/08/2017

RPI 2432

Transferência deferida

#25.1

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/10/2013

RPI 2232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2007

RPI 1893

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.