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Dado oficial do INPI

ESTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE LEITE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2004042444

Dados do pedido

Número

PI0417724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2004

Publicação

03/04/2007

PCT

US2004042444

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/04
  2. Publicação03/04/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wild Flavors, Inc.

US

Inventores

J. F. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/011,642 · 14/12/2004

US

60/529,814 · 16/12/2003

US

60/554,045 · 17/03/2004

Resumo técnico

"ESTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE LEITE". Produtos alimentícios derivados de laticínio compreendendo cerca de 0,01-20% de proteína de laticínio, particularmente bebidas, tal como misturas de leite/iogurte, bebidas à base de iogurte, bebidas de leite fermentado e refrigerantes, são descritos. Essas composições contêm uma mistura de estabilização compreendendo metal (na forma de íons, sais ou óxidos), tal como zinco ou magnésio, ou sozinho ou junto com um componente adjunto, tal como ácido ascórbico. Esses produtos de bebida não formam gostos ruins quando eles são expostos à luz do sol ou luz fluorescente. Isso provê fabricação mais eficiente e de baixo custo dos produtos e elimina a necessidade de materiais de embalagem opacos onerosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 3/08; A23C 9/152; A23C 9/13; A23L 1/24.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/07/2012

RPI 2166

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2007

RPI 1891

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