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Dado oficial do INPI

Cápsula de gelatina mastigável contendo hidroxipropilado não-gelatinizado e processo de encapsulação de gelatina de matriz rotativa

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004041665

Dados do pedido

Número

PI0417695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

03/04/2007

PCT

US2004041665

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação03/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.P. Scherer Technologies, Inc

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

GB

K. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/739,451 · 17/12/2003

Resumo técnico

"CÁPSULAS MACIAS MASTIGÁVEIS CONTENDO AMIDO NÃO-GELATINIZADO". Um filme de cápsula macia, mastigável adequado para encapsulação de medicamento ou de comestíveis, e um método de fabricar cápsulas de um tal filme. Tais cápsulas demonstram ruptura rápida na cavidade oral, sensação boa de boca e mastigabilidade, e dissolução rápida dos componentes do invólucro. Em particular, o amido modificado é substancialmente não-gelatinizado, devido pelo menos em parte à temperatura de processamento, e pode agir como um agente de retenção de água para promover hidratação. Adicionalmente, as gelatinas são selecionadas pelas resistências de vigor que resultam em uma cápsula robusta que pode ser fabricada a uma espessura de parede mais fina que previamente experimentado na técnica. Conseqüentemente, tais cápsulas finas têm uma massa menor que as cápsulas tradicionais do mesmo tamanho e dissolvem-se mais rapidamente que as cápsulas mastigáveis tendo espessura maior. As cápsulas podem ser fabricadas por um processo de matriz rotativa em velocidades maiores que aquelas em geral conhecidas para cápsulas mastigáveis macias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2017

RPI 2403

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2016

RPI 2384

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/05/2015

RPI 2314

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/09/2013

RPI 2227

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2007

RPI 1891

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