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Dado oficial do INPI

“N-[2-((3S)-3-{[4-HIDRÓXI-4-(5-PIRIMIDIN-2- ILPIRIDIN-2-IL)CICLOHEXIL]AMINO}-PIRROLIDIN-1-IL)-2- OXOETIL]-3-(TRIFLUOR-METIL)BENZAMIDA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDE”.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004042321

Dados do pedido

Número

PI0417605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2004

Publicação

27/03/2007

PCT

US2004042321

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/04
  2. Publicação27/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto31/01/23

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 31/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

A. W. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. Z. (pessoa física)

US

C. X. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/531.270 · 18/12/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE 3-CICLOALQUILAMINOPIRROLIDINA COMO MODULADORES DE RECEPTORES DE QUIMIOCINA". A presente invenção está relacionada com derivados de 3-cicloalquilaminopirrolidina de fórmula 1: (na qual R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^, X, Y, e Z são como definido nesta) que são úteis como moduladores da atividade dos receptores de quimiocina. Em particular, esses compostos são úteis como moduladores de receptores de quimiocinas e mais especificamente como moduladores dos receptores CCR2 e/ou CCRS. os compostos e composições da invenção podem se ligar aos receptores de quimiocina, por exemplo, os receptores CCR2 e/ou CCR5, e são úteis para o tratamento de doenças associadas a quimiocina, por exemplo, atividade de CCR2 e/ou CCR5, tais como arteriosclerose, restenose, lúpus, rejeição ao transplante de órgãos e artrite reumatóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/01/2023

RPI 2717

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/10/2022

RPI 2701

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de sede deferida

#25.7

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 31/44; C07D 401/12, 401/14; A61P 37/00

26/04/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2007

RPI 1890

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