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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE DNA, SEGMENTO DE ÁCIDO NUCLEICO, POLINUCLEOTÍDEO, SONDA E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DE EVENTO DE MILHO E DETERMINAÇÃO DE ZIGOSIDADE DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004041723

Dados do pedido

Número

PI0417592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2004

Publicação

20/03/2007

PCT

US2004041723

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/04
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão16/01/24
  6. Expirado08/07/25

Carta-patente expirada em 08/07/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Technology LLC

US

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/529,477 · 15/12/2003

Resumo técnico

"PLANTA DE MILHO MON88017 E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DA MESMA". A presente invenção proporciona uma planta de milho designada MON88017 e composições de DNA contidas na mesma. Também são proporcionados testes para detectar a presença da planta de milho MON88017 baseados na seqüência de DNA e o uso desta seqüência de DNA como um marcador molecular em um método de detecção de DNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 14/12/2024.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/01/2024

RPI 2767

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/11/2023

RPI 2758

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

20/06/2023

RPI 2737

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/04/2022

RPI 2674

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

23/08/2016

RPI 2381

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/82 , A01H 1/00 , A01H 5/00 , A23L 1/00 , C12Q 1/68

16/08/2016

RPI 2380

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01H 1/00 , A01H 5/00 , A01H 5/10 , C12N 15/82 , C12Q 1/68 , C07H 21/04

22/10/2013

RPI 2233

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/07/2012

RPI 2166

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2007

RPI 1889

Monitoramento de patentes

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