(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO HIGIÊNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004005128

Dados do pedido

Número

PI0417521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

06/03/2007

PCT

GB2004005128

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão31/01/17
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 31/01/2017 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALLA LILY PERSONAL CARE LTD

GB

K. M. (pessoa física)

GB

Inventores

(. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

03 28810.7 · 12/12/2003

GB

04 11222.3 · 20/05/2004

Resumo técnico

"PRODUTO HIGIÊNICO". Essa invenção refere-se a um produto higiênico (1) para uso por mulheres para a absorção do fluido menstrual e tal semelhante. O produto (1) compreende um tampão (2) e uma almofada (3) unidos por um revestimento (4). O tampão (2) é substancialmente cilíndrico de modo que ele se ajusta confortavelmente em uma cavidade vaginal. A almofada (3) permanece fora da cavidade vaginal, mas tem uma camada absorvente em um lado interno (9) próximo do tampão (2) e uma camada impermeável ao líquido em um lado externo (10). O revestimento (4) compreende um tubo de material absorvente para puxar o fluido menstrual excessivo do tampão (2) para a almofada (3) e tem uma camada de material impermeável ao líquido na sua superfície interna. Ele se estende de uma extremidade externa (6) do tampão (2), proximal à almofada (3), tanto para quanto através da almofada (3). Em uso, uma usuária pode inserir um dedo no revestimento (4) a partir do lado externo (10) da almofada (3) e auxiliar com a inserção do tampão (2) na cavidade vaginal. Quando o produto (1) está no lugar e o dedo da usuária foi removido, o revestimento (4) tem diâmetro pequeno suficientemente para evitar exercer qualquer pressão significativa no orifício vaginal. Um cordão (12) é provido que se estende dentro do revestimento (4) da extremidade externa do tampão (2) para auxiliar a remoção do produto (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

16.3

Referente à publicação na RPI 2404 de 31/01/2017 quanto ao endereço do Titular.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento

#9.1

27/12/2016

RPI 2399

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2016

RPI 2361

Transferência deferida

#25.1

05/01/2016

RPI 2348

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860130007402 de 14/11/2013, é necessário esclarecer a divergência do nome da empresa cessionária que aparece na procuração do nome que consta no documento de cessão.

01/04/2014

RPI 2256

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080118567/RJ de 10/09/2008.

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2007

RPI 1887

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.