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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE INTERLABIAL COM CARACTERÍSTICAS DE IRRIGAÇÃO MELHORADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004020359

Dados do pedido

Número

PI0417471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2004

Publicação

08/05/2007

PCT

US2004020359

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/04
  2. Publicação08/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY - CLARK WOLDWIDE, INC

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/732,827 · 10/12/2003

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE INTERLABIAL COM CARACTERÍSTICAS DE IRRIGAÇÃO MELHORADAS Artigos absorvente interlabial, configurado para disposição principalmente dentro de um vestíbulo de uma usuária feminina,inclui uma camada de cobertura permeável geralmente a líquido, uma camada traseira impermeável geralmente a líquido, e um material absorvente disposto entre a camada de cobertura e a camada traseira. A camada traseira possui uma taxa de transmissão de vapor de água, que é, pelo menos, cerca de 20% de uma taxa de transmissão de vapor de água da camada de cobertura. A camada de cobertura e a camada traseira podem ter um descasamento de ângulo de contato inferior a cerca de 25%. O material absorvente pode ter uma densidade superior à água. Após ser irrigado, o artigo possui uma flutuabilidade neutra inicial e, em seguida, afunda dentro de cerca de 7 dias após ser irrigado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

15/07/2014

RPI 2271

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2007

RPI 1896

Monitoramento de patentes

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