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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
Dados do pedido
Número
PI0417316Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004053287 Pedido indeferido em 14/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Purac Biochem B.V.
NL
Inventores
C. H. (pessoa física)
NL
D. K. (pessoa física)
NL
L. M. (pessoa física)
NL
M. V. (pessoa física)
NL
S. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03 078839.2 · 04/12/2003
Resumo técnico
"BEBIDA Á BASE DE PROTEÍNA FORTIFICADA COM CÁLCIO CONTENDO CITRATO GLUCONATO (LACTATO) DE CÁLCIO". A presente invenção refere-se a uma bebida à base de proteína, fortificada com cálcio, para ser usada para prover suplementação de cálcio na dieta. Para esta finalidade, a presente invenção refere-se a uma bebida à base de proteína fortificada com cálcio caracterizada pelo fato de que a bebida é fortificada com cálcio por meio de citrato gluconato (lactato) de cálcio. Dentro do contexto da presente invenção, bebida à base de proteína é definida como qualquer bebida contendo mais de quatro ou mais gramas de proteína por porção e inclui ambas bebidas à base de leite de vaca bem como leite de soja. A bebida de acordo com a invenção provê uma fonte biodisponível de cálcio e excelente solubilidade sem afetar negativamente o gosto, textura e estabilidade da proteína. Foi verificado que, em contraste com outros sais de cálcio convencionais, o citrato gluconato (lactato) de cálcio causa menos desnaturalização das proteínas. Ainda, a bebida à base de proteína fortificada da presente invenção é adequada para uso como um ingrediente para usar em qualquer produto alimentício onde bebida à base de proteína for usada, incluindo, mas não limitado a, leite em pó tal como fórmulas infantis, queijo duro, queijo cottage, queijo da fazenda, queijo em pote, sopas cremosas, molhos, produtos assados, pudins, iogurtes, sorvetes e bebidas e shakes nutricionais tal como bebidas de substituição de refeição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23C 9/152; A23C 9/20.
27/03/2018
RPI 2464
#12.2
19/04/2016
RPI 2363
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
02/02/2016
RPI 2352
#7.1
13/10/2015
RPI 2336
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#1.3.1
Referente à RPI 1890 de 27/03/2007, quanto ao item (72).
09/10/2007
RPI 1918
#1.3
27/03/2007
RPI 1890
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